A Lei Complementar nº 167/19 dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.

De acordo com o novo regramento, a Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Também é criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais que se autodeclararem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciados com vistas a estimular sua criação, formação, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.