1. Objetivo
Bernardo Gicquel Advogados Associados, entendendo seu papel na
contribuição para um ambiente de negócio justo e íntegro estabelece
o seu Código de Ética e Política Antissuborno e Anticorrupção, para o
pleno atendimento e alinhamento com o seu propósito e valores a
seguir:
1.1 Nossos Valores
• Agir de forma correta;
• Inovação e Criatividade;
• Valorizar quem faz a nossa empresa;
• Crescer e evoluir juntos;
• Foco em resultados;
• Sustentabilidade econômica, social e ambiental.
• Consistência e foco;
• Foco na satisfação das marcas e dos consumidores;
2. Aplicação
Este código e política é aplicável aos Sócios Diretores, colaboradores e
parceiros de negócio (clientes, consórcio, fornecedores e terceiros
prestadores de serviços e representantes), em todas as interações
internas e externas, com entes públicos, privados e organizações da
sociedade civil.
Bernardo Gicquel Advogados Associados deve observar e atender os
Códigos de Ética e Conduta, bem como as Políticas Antissuborno e
Anticorrupção dos seus Parceiros e Instituições Públicas, se
discordantes deste código e política, Bernardo Gicquel Advogados
Associados deve atender a mais restritiva.
3. Compromissos
Os Sócios Administradores, os colaboradores em todos os níveis,
empregados e parceiros internos do negócio do Bernardo Gicquel
Advogados Associados devem obrigatoriamente:
• Cumprir a Constituição Federal, as leis, decretos e normas
quanto a conduta ética, anticorrupção e antissuborno,
especialmente, mas não se limitando a: Lei Anticorrupção
12.846/13, Decreto 8.420/15, Lei de Lavagem de Dinheiro
12.683/12 e Lei 9.613/98, e os Requisitos da Norma ISO
37001:2017 – Sistema de Gestão Antissuborno, a Lei
12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – LDC) e a Lei de
Improbidade Administrativa no. 8.429/92, a Lei nº 8.906/94
(Estatuto da OAB) e o Código de Ética e Discplina da Advocacia
– OAB.
• Proibir atos contra a administração pública: (i) de prometer,
oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii)
financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; (iii) utilizar-se de
interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular
seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos
praticados; (iv) dificultar atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir
em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e
dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
• Não permitir atos de corrupção entre partes privadas, ou seja,
que não compreendem funcionários públicos e, embora não
envolvam a administração pública ou entidades governamentais;
• Proibir qualquer administrador, colaborador, fornecedor e
prestador de serviço poderá solicitar, receber, oferecer,
prometer, conceder ou autorizar, direta ou indiretamente, a
doação de dinheiro ou qualquer outro item de valor a qualquer
pessoa relacionada com tratativas de negócios, a fim de obter
uma vantagem imprópria, mesmo que informalmente;
• Não admitir, em hipótese alguma, que qualquer prestador de
serviço, agindo em nome do Bernardo Gicquel Advogados
Associados, exerça qualquer tipo de influência imprópria sobre
qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.
• Observar e cumprir as políticas e processos do Bernardo Gicquel
Advogados Associados durante a execução das suas atividades e
atividades realizadas por terceiros;
• Incluir cláusulas anticorrupção nos contratos por celebrados por
Bernardo Gicquel Advogados Associados. Através das referidas
cláusulas, a empresa contratada declara ter ciência e entender
os termos da Lei Anticorrupção, comprometendo-se, por si e
respectivos sócios, administradores, funcionários e agentes, a
não violar a referida Lei;
• Firmar sempre por meio de políticas, controles internos, canais
de denúncia, normas e procedimentos, incluindo a aplicação de
penalidades, que visam a prevenção, detecção e apuração de
denúncias em alinhamento com as práticas de governança
corporativa e código e política;
• Assegurar que a Função de Compliance, exercida no âmbito do
Comitê de Ética tenha a competência, autoridade e
independência, com acesso direto à Alta Direção, e que suas
atribuições sejam comunicadas dentro e fora da organização;
• Assegurar recursos adequados para o eficaz funcionamento do
Comitê de Ética e Sistema de Gestão Antissuborno;
• Encorajar as pessoas a reportarem de boa-fé, para os canais de
comunicação pertinentes, quaisquer questões relativas a indícios
de conduta inadequada, solicitações indevidas, conflito de
interesses seja por administrador, colaborador, agente público
ou parceiros de negócio, sem o medo de represália;
• Conscientizar cada pessoa sobre as consequências definidas de
medidas disciplinares por oferecer, prometer, receber, viabilizar,
pagar, autorizar ou proporcionar propina, suborno, corrupção e
lavagem de dinheiro; o Investigar com confidencialidade,
independência e imparcialidade quaisquer relatos de suspeitas
ou violações; o Implementar, manter e melhorar continuamente
um sistema de gestão capaz de prevenir, detectar e responder
aos objetivos de Compliance e Integridade;
• Não tolerar, dentro e fora do ambiente profissional, qualquer tipo
de discriminação, humilhação, intimidação, exposição ao ridículo,
constrangimento de qualquer pessoa em razão de cor, raça,
etnia, sexo, orientação sexual, língua, religião, deficiência,
gênero, idade, opinião política, estado civil, nacionalidade,
origem social ou qualquer outra natureza;
• Faltar com respeito ou tratar de forma diferenciada
colaboradores em razão de características físicas e/ou questões
ideológicas;
• Não utilizar de posição hierarquicamente superior para expor
colaboradores, terceiros e prestadores de serviço à situação
constrangedora, vexatória ou faltar com respeito no trato pessoal
dos subordinados;
• Aproveitar de posição hierárquica, ocasiões e/ou do ambiente de
trabalho para constranger colaboradores em busca de
oportunidade de relacionamentos amorosos ou sexuais;
• Não promover/permitir qualquer ato de violência contra qualquer
pessoa, dentro ou fora de nosso ambiente de trabalho,
observando que ato violento inclui agressão física, verbal,
intimidação ou qualquer ato que faça com que a outra pessoa se
sinta insegura;
• Não negociar com parentes e/ou amigos sem prévia comunicação
ao superior imediato, apresentando a respectiva justificativa;
• Não contratar sem as devidas autorizações, pessoas e/ou
empresas com vínculo familiar (entendem-se por familiares
cônjuge, pais, irmãos, filhos, sobrinhos e primos até o segundo
grau, inclusive os do cônjuge) que tenham uma relação de
subordinação;
• Não utilizar, comercializar, divulgar e/ou reproduzir, documentos
e informações da empresa para fins particulares ou de terceiros
sem prévio conhecimento e autorização de Bernardo Gicquel
Advogados Associados;
• Não manter relacionamento amoroso com colaborador(a) sem
informar o Recursos Humanos e a superior hierárquico;
• Não fazer parte de empresa ou atividades que concorram com o
negócio do Bernardo Gicquel Advogados Associados;
• Não trabalhar sob o efeito de drogas (lícitas ou ilícitas) ou álcool.
O colaborador de Bernardo Gicquel Advogados Associados não
pode portar, consumir, ingressar ou permanecer em nossas
dependências ou em atividades externas relacionadas à
empresa, inclusive dirigir, quando estiver alterado pelo efeito de
bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de droga ilícita ou
entorpecentes;
• Não portar, ingressar ou permanecer em nossas dependências
ou em atividades externas relacionadas à empresa com arma de
fogo, salvo por aqueles expressamente autorizados,
responsáveis pela segurança dos demais colaboradores e do
patrimônio da Empresa;
• Não utilizar para fins particulares, nem repassar a outrem,
tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações
pertencentes a Bernardo Gicquel Advogados Associados e a
qualquer cliente e/ou parceiro, ainda que tenham sido obtidas ou
desenvolvidas pelo próprio, devendo guardar total e absoluto
sigilo de todos os métodos e rotinas operacionais, bem como
procedimentos comerciais e fiscais, sob pena de responsabilidade
civil e criminal, mesmo após o seu desligamento do quadro de
colaboradores.
• Não se manifestar nas mídias sociais e veículos de comunicação
em nome de Bernardo Gicquel Advogados Associados, sem a
prévia análise e liberação dos sócios administradores sobre o
conteúdo para publicação.
• Não desempenhar atividades no horário de trabalho, que não
sejam pertinentes aos interesses do Bernardo Gicquel Advogados
Associados.
• Não utilizar o Bernardo Gicquel Advogados Associados em
atividades político-partidárias. Os colaboradores da empresa que
possuem eventual comprometimento com atividades políticopartidárias o devem fazer em caráter rigorosamente pessoal. Por
esse motivo, a imagem do escritório não deverá ser usada em
apoio a esse comprometimento. E, enfatize-se, vedada a
contribuição do escritório a campanhas políticas, de acordo com
a Lei nº 9.096, de 19/09/95.
4. Diretrizes
Bernardo Gicquel Advogados Associados zela por uma Gestão que
assegure medidas de prevenção, detecção e reação no combate de
práticas ilícitas, integrando aos seus processos rotinas e controles para
assegurar o atendimento de requisitos legais, éticos, regulatórios,
contratuais e compromissos voluntários, afastando conflitos de
interesse e mantendo integridade em todas as suas relações.
4.1. Conflito de Interesses
Comprometimento do julgamento profissional quando, indevidamente,
a decisão é baseada no interesse pessoal ou de um grupo, e não nos
interesses de negócio ou infrinjam condutas, conforme estabelecidos
pelo Bernardo Gicquel Advogados Associados neste Código de Ética e
Conduta. Conflitos de interesse podem se manifestar em todas as
atividades da VaiFacil, portanto sempre que houver dúvida sobre uma
determinada situação, o Comitê de Ética deve ser consultado.
4.2. Brindes, Presentes e Hospitalidades
Brindes, presentes e hospitalidade, concedidos ou recebidos, não
devem ser percebidos ou oferecidos como suborno, pagamento,
influência e outras vantagens indevidas. Ficam autorizados:
4.2.1. Brindes/Presentes
Os colaboradores podem receber e oferecer, desde que não proibidos
por lei, brindes institucionais/promocionais e presentes. Sendo que são
mantidos os registros de tais ofertas e recebimentos, de maneira
controlada e transparente. Entende-se como: (i) Brindes: itens
promocionais com associação da marca institucional de valor simbólico
como agenda, caneta, squeeze, pendrive, caderno, caneca e
correlatos. (ii) Presentes: os colaboradores podem receber e oferecer,
desde que não proibidos por lei, presentes limitados ao valor anual de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), em datas comemorativas, tais como,
como Páscoa, Natal, Dia Internacional do Trabalho, Dia Internacional
das Mulheres, entre outros. Comissões e presentes em dinheiro são
proibidas, mesmo que inferiores a R$ 400,00; transferência bancária,
cheques e cartão vale presente, bilhetes de viagem, se enquadram
nessa restrição.
4.2.2. Hospitalidade durante a execução de processos, viagens,
hospedagem, refeições e outras formas de deslocamento devem ser
legitimadas com a operação e sempre aprovadas pelos sócios
administradores.
4.2.3. Despesas de alimentação durante atividades de representação
institucional seguem as determinações de valores conforme a Política
de Prestação de Contas, respeitando o limite de até R$ 50,00
(cinquenta reais) por pessoa. A prestação de contas deve identificar os
convidados, o nome da instituição, a natureza do evento e a data.
4.2.3.1 Caso um determinado evento ultrapasse o limite descrito
acima, o responsável deverá consultar o Comitê de Ética e Compliance
para aprovação prévia.
4.2.4. Hospitalidade à agente público
Desde que não proibidas por Lei e sem que configurem vantagem
indevida, são permitidas refeições até o limite de R$ 50,00 (cinquenta
reais) por pessoa, e eventuais transportes por aplicativo, táxis e outros
de baixo custo. Hospedagens e Viagens de longa distância, terrestre
ou aéreas, devem ser necessariamente comunicadas ao gestor do
agente público, pelo Comitê de Ética e Compliance, e serem embasadas
no procedimento da atividade emitido pelo órgão público. Sempre que
possível, refeições com agentes públicos devem ter pelo menos dois
colaboradores de Bernardo Gicquel Advogados Associados.
4.2.5. Pagamentos de facilitação
Bernardo Gicquel Advogados Associados proíbe a realização de
pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer
vantagem a funcionários públicos ou autoridades do governo para
agilização de serviços de rotina ou ações administrativas, significando
qualquer pagamento, de qualquer valor, ou compensação em favores
pessoais, para agentes públicos, para facilitar a execução ou a prática
de um ato, que constitui obrigação e dever do servidor, inclusive a
omissão ou falta de oposição para impedir a realização de tal ato, como
exemplo, mas não se limitando a: (i) emissão de documentos
aduaneiros; (ii) licenças ou certificados, (iii) fiscalização de trânsito;
(iv) proteção policial e fiscalização trabalhista, segurança e saúde
ocupacional.
4.2.6. Extorsão
Um pagamento de extorsão é quando o dinheiro é forçosamente
extraído das pessoas por ameaças reais, ou percebidas à saúde,
segurança ou liberdade. Em caso de haver tal pagamento, o mesmo
deve ser reportado para o Comitê de Ética e Compliance, que poderá
tomar as seguintes ações: (i) iniciar um processo de investigação do
evento; (ii) registrar corretamente os pagamentos na contabilidade;
(iii) se apropriado, ou requerido por lei, reportar o pagamento às
autoridades competentes.
4.2.7. Favores Pessoais
É proibida a oferta de favores pessoais e serviços para agentes
públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por
terceiros, bem como deles receber, em circunstâncias não previstas
nesta Política.
4.2.8. Patrocínios e Doações
Bernardo Gicquel Advogados Associados proíbe qualquer
financiamento político na forma pagamentos ou na forma de prestação
de serviços a partidos políticos, a titulares de mandatos ou a candidatos
a tais mandatos.
4.2.8.1. Doações
As doações e patrocínios de Bernardo Gicquel Advogados Associados,
quando e se ocorrerem, devem excluir as possibilidades acima. São
permitidas doações, incluindo matéria prima e aporte de projetos
incentivados via lei de incentivos fiscais, ambos devem seguir a Política
Projetos Incentivados_Doações e Patrocínios. As doações devem ser
verificadas e aprovadas pelo Comitê de Ética e Compliance, com os
devidos registros e prestação de contas para a sua completa
rastreabilidade ao beneficiário e precedidas da devida diligência. As
doações nunca devem ser realizadas com o propósito de influenciar
decisões ou criar vantagem indevida para Bernardo Gicquel Advogados
Associados ou para contraparte. Importante ressaltar que doações fora
das características determinadas acima, para o setor público e privado
podem ser interpretadas como vantagem indevida e, portanto, são
proibidas.
4.2.8.2. Patrocínios
Patrocínios para eventos relacionados a estratégia do Bernardo Gicquel
Advogados Associados podem ser feitos, mediante solicitação por
escrito do organizador, com possibilidade de confirmar a realização do
evento patrocinado, através de evidências convites, fotos, vídeos, lista
de convidados, e devem permitir completa rastreabilidade contábil. O
Comitê de Ética e Compliance deve aprovar todo e qualquer patrocínio,
independentemente do valor.
4.2.9. Corrupção e Pagamentos Ilícitos
Bernardo Gicquel Advogados Associados não tolera qualquer tipo de
corrupção incluindo, mas não se limitando a, aceitar ou oferecer
dinheiro para obter vantagem imprópria em relação a funcionários
públicos ou representantes de instituições públicas ou terceiros ligados
ou vinculados a funcionários públicos. Fica terminantemente proibido
o envolvimento de qualquer colaborador em atividades que comportem
a “lavagem” de recursos provenientes de qualquer atividade criminosa,
devendo, antes de instaurar relações de negócios com terceiros, avaliar
os resultados do Due Diligence com o objetivo de conhecer a sua
reputação e a legitimidade de suas atividades. Representantes e
Parceiros devem dedicar especial atenção em relação à prevenção e
combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
direitos e valores previstos nas Leis de Lavagem de Dinheiro 12.683/12
e LEI 9.613/98.
4.2.10. Due Diligence
4.2.10.1. Pessoal
Para cargos e posições com maior exposição a riscos de Compliance, o
Bernardo Gicquel Advogados Associados mantém processos e se
reserva o direito de proceder Due Diligence, de maneira razoável e
proporcional, antes da contratação e para promoção de colaboradores
para tais funções e posições. Pessoa Exposta Politicamente (PEP) PEPs
são Pessoas Expostas Politicamente, que ocupam ou ocuparam cargos
públicos relevantes nos últimos cinco anos no Brasil ou no exterior ou
tem nessas condições, familiares na linha direta até 1º grau – pais e
filhos, além de cônjuges, companheiros e enteados, bem como
representantes – através de Instrumento Público ou Particular de
procuração, tutor ou curador – ou ainda pessoas de seu relacionamento
próximo. A contratação de Pessoas Expostas Politicamente ou
fornecedores ou prestadores de serviço que tenham PEP em seu quadro
funcional e/ou social, deve ser precedida de verificação de reputação e
aprovação do Comitê de Ética e Compliance.
4.2.10.2. Parceiros
Como desdobramento da análise de riscos de Compliance realizada
pelo Bernardo Gicquel Advogados Associados, os parceiros que
ofereçam maior exposição à riscos, passam por um processo de Due
Diligence, com critérios de gestão pré-estabelecidos. A relação deve
ser constituída por meio formal que incluam cláusula anticorrupção e
antissuborno e que seja de pleno conhecimento do parceiro, ou por
meio de Declaração de Comprometimento com a Política
Antissuborno/Anticorrupção de Bernardo Gicquel Advogados
Associados. Todos os parceiros devem observar as regras de Conflito
de Interesses e demais dispositivos desta Política.
4.2.11. Fusões, Consórcios, Aquisições e Reestruturações Societárias
Bernardo Gicquel Advogados Associados se obriga a realizar due
diligence antes de qualquer procedimento de fusão, consórcio,
aquisição ou reestruturação societária a fim de verificar se a outra
empresa, sócios ou dirigentes, esteve ou estão implicados em atos
lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, e se possui
vulnerabilidades que acarretam riscos à integridade.
4.2.12. Confidencialidade e Propriedade Intelectual/Industrial
É proibido expor ou trocar ou possibilitar a troca, com partes externas
e com especial atenção para concorrentes, informações comercial ou
concorrencialmente sensíveis, contemplando, mas não se limitando a
todas aquelas constantes de papel ou via eletrônica (texto, planilha,
gráfico ou imagem) e que se refiram a: preços, margens de lucro,
reajustes de preços, participações de mercado desagregadas e
qualquer dado que possa fornecer a participação de mercado de forma
indireta (faturamentos desagregados, capacidade produtiva,
capacidade ociosa e demais estimativas afins), investimentos e planos
de expansão, custos, planejamento estratégico, planos de aquisições
futuras, estratégias de marketing, detalhamento sobre regiões de
atuação, condições de negociação, clientes e descontos assegurados,
fornecedores, termos dos contratos, tecnologias empregadas ou em
desenvolvimento, capacitação e seus salários, eficiências do capital
físico, planos de aquisições e fusões, segredos de negócio,
especificações sobre ativos de propriedade intelectual, ou qualquer
variável que constitua parcial ou integralmente o know-how do
escritório, inclusive informações não públicas sobre marcas, patentes
e pesquisa e desenvolvimento, incluindo ou não Suborno e Vantagem
Indevida. Nota: Para projetos específicos que demandam
confidencialidade, as partes devem assinar o acordo de
confidencialidade (NDA).
4.2.13. Demonstrações Contábeis e Financeiras
A Bernardo Gicquel Advogados Associados respeita e cumpre com a
legislação, as normas e os princípios contábeis, por isso, as
demonstrações financeiras devem ser precisas, completas e
verdadeiras. Todas as transações financeiras e contábeis precisam
estar devidamente aprovadas, registradas e suportadas por
documentação comprobatória. Não é permitida a realização de
lançamentos contábeis inadequados, fictícios, ambíguos ou
fraudulentos que possam ocultar ou de qualquer outra forma encobrir
pagamentos ilegais. Métodos de pagamento que tenham como objeto
ou efeito a ocultação da identidade do pagador ou do beneficiário são
proibidos.
4.2.14. Uso de bens e ativos e Expectativa da Privacidade
Os ativos e bens do Bernardo Gicquel Advogados Associados devem
ser utilizados visando tão somente o interesse do próprio. Bens e
serviços corporativos como e-mail, internet, telefones, aplicativos de
mensagens entre outros são considerados ferramentas de trabalho,
que não devem ser utilizados de forma particular.
5. Treinamento
Com o objetivo fomentar este código e politica, o Bernardo Gicquel
Advogados Associados deve realizar constantemente a conscientização
dos envolvidos e treinamentos voltados ao Sistema de Gestão
Antissuborno.
6. Violação à Política Antissuborno
Importante ressaltar que a infração de um único colaborador ou
parceiro pode danificar a reputação e resultar em sérias penalidades
para Bernardo Gicquel Advogados Associados, além de causar
prejuízos financeiros. Violações a esta política devem ser reportadas
ao canal ético e serão tratadas com rigor e com a consequente
aplicação de medidas disciplinares. Nenhum colaborador deixará de
sofrer as sanções disciplinares, independente da sua posição na
empresa, se violar, estiver envolvido na violação ou saber e omitir
qualquer violação. Nenhum colaborador, independente da sua posição,
ou parceiro de negócio pode ser penalizado com retaliação,
discriminação ou ação disciplinar por relatar, de boa-fé, violação ou
suspeita de violação desta política, ou por se recusar a participar de
violações, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um
negócio para a organização.
6.1. Violações por Parceiros de Negócio
Bernardo Gicquel Advogados Associados tomará as medidas
necessárias e cabíveis para encerrar o relacionamento com o parceiro
de negócio no caso de suborno em seu nome ou para seu benefício, ou
para benefício do parceiro em conexão com a transação, a atividade, o
projeto ou o relacionamento pertinente.
7. Medidas Disciplinares
As medidas Disciplinares serão determinadas de acordo com a
extensão e o dano causado pela violação, serão recomendadas pelo
Comitê de Ética e aplicadas por Recursos Humanos ou pela Alta Direção
em função da Senioridade do Cargo, podendo ter a seguinte
classificação: (i) Advertência Verbal; (ii) Advertência por escrito; (iii)
Suspensão; (iv) Demissão; (v) Encerramento do Contrato. Nota:
Dependendo da extensão e o dano causado, as classificações podem
não seguir a sequência acima.
8. Comitê de Ética
Bernardo Gicquel Advogados Associados possui um Comitê de Ética,
formado pelos sócios e principais lideranças do negócio, que está
disponível aos colaboradores, empregados e parceiros de negócios, e
qualquer outra parte interessada, que se destina à comunicação de
qualquer violação ou suspeita de violação aos princípios éticos, da
Política Antissuborno, do Sistema de Gestão Antissuborno, ou ainda
possam relatar fragilidades ou solicitar esclarecimentos e orientações
se confrontados com uma preocupação ou situação que possa envolver
suborno/corrupção. O manifestante pode e deve relatar qualquer
comportamento que perceba ser uma atitude incoerente de
colaboradores, terceiros ou parceiros de negócio, e todas as situações
que não estejam de acordo com as leis, regras, procedimento, valores
e com os princípios éticos de Bernardo Gicquel Advogados Associados.
A Confidencialidade e proteção dos que relatam, e de outros envolvidos
ou mencionados no relato, são asseguradas do momento do
recebimento até a disposição final após análise e investigação.
Os relatos são recebidos pelo Comitê de Ética da empresa sempre
mantendo e garantindo o anonimato do manifestante. Contudo, há
sempre a possibilidade de que o relato siga diretamente para um
membro da Alta Direção, caso os membros do Comitê de Ética e
Compliance estejam envolvidos no relato.
As denuncias deverão ser sempre encaminhadas para o email:
admin@bgicquel.com.
9. Tratamento dos relatos
Bernardo Gicquel Advogados Associados se compromete a proceder a
investigação e verificação em todos os relatos registrados, com total
confidencialidade, e para isto conta com a colaboração das partes que
reportarem no fornecimento de informações suficientes para viabilizar
a finalização dos casos.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2022
Bernardo Gicquel
Sócio Fundador