1. Objetivo
Bernardo Gicquel Advogados Associados, entendendo seu papel na contribuição para um ambiente de negócio justo e íntegro estabelece o seu Código de Ética e Política Antissuborno e Anticorrupção, para o pleno atendimento e alinhamento com o seu propósito e valores a seguir:

1.1 Nossos Valores
• Agir de forma correta;
• Inovação e Criatividade;
• Valorizar quem faz a nossa empresa;
• Crescer e evoluir juntos;
• Foco em resultados;
• Sustentabilidade econômica, social e ambiental.
• Consistência e foco;
• Foco na satisfação das marcas e dos consumidores;

2. Aplicação
Este código e política é aplicável aos Sócios Diretores, colaboradores e parceiros de negócio (clientes, consórcio, fornecedores e terceiros prestadores de serviços e representantes), em todas as interações internas e externas, com entes públicos, privados e organizações da sociedade civil.

Bernardo Gicquel Advogados Associados deve observar e atender os Códigos de Ética e Conduta, bem como as Políticas Antissuborno e Anticorrupção dos seus Parceiros e Instituições Públicas, se discordantes deste código e política, Bernardo Gicquel Advogados Associados deve atender a mais restritiva.

3. Compromissos
Os Sócios Administradores, os colaboradores em todos os níveis, empregados e parceiros internos do negócio do Bernardo Gicquel Advogados Associados devem obrigatoriamente:

• Cumprir a Constituição Federal, as leis, decretos e normas quanto a conduta ética, anticorrupção e antissuborno, especialmente, mas não se limitando a: Lei Anticorrupção 12.846/13, Decreto 8.420/15, Lei de Lavagem de Dinheiro 12.683/12 e Lei 9.613/98, e os Requisitos da Norma ISO 37001:2017 – Sistema de Gestão Antissuborno, a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – LDC) e a Lei de Improbidade Administrativa no. 8.429/92, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o Código de Ética e Discplina da Advocacia – OAB.

• Proibir atos contra a administração pública: (i) de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; (iii) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

• Não permitir atos de corrupção entre partes privadas, ou seja, que não compreendem funcionários públicos e, embora não envolvam a administração pública ou entidades governamentais;

• Proibir qualquer administrador, colaborador, fornecedor e prestador de serviço poderá solicitar, receber, oferecer, prometer, conceder ou autorizar, direta ou indiretamente, a doação de dinheiro ou qualquer outro item de valor a qualquer pessoa relacionada com tratativas de negócios, a fim de obter uma vantagem imprópria, mesmo que informalmente;

• Não admitir, em hipótese alguma, que qualquer prestador de serviço, agindo em nome do Bernardo Gicquel Advogados Associados, exerça qualquer tipo de influência imprópria sobre qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não.

• Observar e cumprir as políticas e processos do Bernardo Gicquel Advogados Associados durante a execução das suas atividades e atividades realizadas por terceiros;

• Incluir cláusulas anticorrupção nos contratos por celebrados por Bernardo Gicquel Advogados Associados. Através das referidas cláusulas, a empresa contratada declara ter ciência e entender os termos da Lei Anticorrupção, comprometendo-se, por si e respectivos sócios, administradores, funcionários e agentes, a não violar a referida Lei;

• Firmar sempre por meio de políticas, controles internos, canais de denúncia, normas e procedimentos, incluindo a aplicação de penalidades, que visam a prevenção, detecção e apuração de denúncias em alinhamento com as práticas de governança corporativa e código e política;

• Assegurar que a Função de Compliance, exercida no âmbito do Comitê de Ética tenha a competência, autoridade e independência, com acesso direto à Alta Direção, e que suas atribuições sejam comunicadas dentro e fora da organização;

• Assegurar recursos adequados para o eficaz funcionamento do Comitê de Ética e Sistema de Gestão Antissuborno;

• Encorajar as pessoas a reportarem de boa-fé, para os canais de comunicação pertinentes, quaisquer questões relativas a indícios de conduta inadequada, solicitações indevidas, conflito de interesses seja por administrador, colaborador, agente público ou parceiros de negócio, sem o medo de represália;

• Conscientizar cada pessoa sobre as consequências definidas de medidas disciplinares por oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar propina, suborno, corrupção e lavagem de dinheiro; o Investigar com confidencialidade, independência e imparcialidade quaisquer relatos de suspeitas ou violações; o Implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão capaz de prevenir, detectar e responder aos objetivos de Compliance e Integridade;

• Não tolerar, dentro e fora do ambiente profissional, qualquer tipo de discriminação, humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, constrangimento de qualquer pessoa em razão de cor, raça, etnia, sexo, orientação sexual, língua, religião, deficiência, gênero, idade, opinião política, estado civil, nacionalidade, origem social ou qualquer outra natureza;

• Faltar com respeito ou tratar de forma diferenciada colaboradores em razão de características físicas e/ou questões ideológicas;

• Não utilizar de posição hierarquicamente superior para expor colaboradores, terceiros e prestadores de serviço à situação constrangedora, vexatória ou faltar com respeito no trato pessoal dos subordinados;

• Aproveitar de posição hierárquica, ocasiões e/ou do ambiente de trabalho para constranger colaboradores em busca de oportunidade de relacionamentos amorosos ou sexuais;

• Não promover/permitir qualquer ato de violência contra qualquer pessoa, dentro ou fora de nosso ambiente de trabalho, observando que ato violento inclui agressão física, verbal, intimidação ou qualquer ato que faça com que a outra pessoa se sinta insegura;

• Não negociar com parentes e/ou amigos sem prévia comunicação ao superior imediato, apresentando a respectiva justificativa;

• Não contratar sem as devidas autorizações, pessoas e/ou empresas com vínculo familiar (entendem-se por familiares cônjuge, pais, irmãos, filhos, sobrinhos e primos até o segundo grau, inclusive os do cônjuge) que tenham uma relação de subordinação;

• Não utilizar, comercializar, divulgar e/ou reproduzir, documentos e informações da empresa para fins particulares ou de terceiros sem prévio conhecimento e autorização de Bernardo Gicquel Advogados Associados;

• Não manter relacionamento amoroso com colaborador(a) sem informar o Recursos Humanos e a superior hierárquico;

• Não fazer parte de empresa ou atividades que concorram com o negócio do Bernardo Gicquel Advogados Associados;

• Não trabalhar sob o efeito de drogas (lícitas ou ilícitas) ou álcool. O colaborador de Bernardo Gicquel Advogados Associados não pode portar, consumir, ingressar ou permanecer em nossas dependências ou em atividades externas relacionadas à empresa, inclusive dirigir, quando estiver alterado pelo efeito de bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de droga ilícita ou entorpecentes;

• Não portar, ingressar ou permanecer em nossas dependências ou em atividades externas relacionadas à empresa com arma de fogo, salvo por aqueles expressamente autorizados, responsáveis pela segurança dos demais colaboradores e do patrimônio da Empresa;

• Não utilizar para fins particulares, nem repassar a outrem, tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações pertencentes a Bernardo Gicquel Advogados Associados e a qualquer cliente e/ou parceiro, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas pelo próprio, devendo guardar total e absoluto sigilo de todos os métodos e rotinas operacionais, bem como procedimentos comerciais e fiscais, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mesmo após o seu desligamento do quadro de colaboradores.

• Não se manifestar nas mídias sociais e veículos de comunicação em nome de Bernardo Gicquel Advogados Associados, sem a prévia análise e liberação dos sócios administradores sobre o conteúdo para publicação.

• Não desempenhar atividades no horário de trabalho, que não sejam pertinentes aos interesses do Bernardo Gicquel Advogados Associados.

• Não utilizar o Bernardo Gicquel Advogados Associados em atividades político-partidárias. Os colaboradores da empresa que possuem eventual comprometimento com atividades políticopartidárias o devem fazer em caráter rigorosamente pessoal. Por esse motivo, a imagem do escritório não deverá ser usada em apoio a esse comprometimento. E, enfatize-se, vedada a contribuição do escritório a campanhas políticas, de acordo com a Lei nº 9.096, de 19/09/95.

4. Diretrizes
Bernardo Gicquel Advogados Associados zela por uma Gestão que assegure medidas de prevenção, detecção e reação no combate de práticas ilícitas, integrando aos seus processos rotinas e controles para assegurar o atendimento de requisitos legais, éticos, regulatórios, contratuais e compromissos voluntários, afastando conflitos de interesse e mantendo integridade em todas as suas relações.

4.1. Conflito de Interesses
Comprometimento do julgamento profissional quando, indevidamente, a decisão é baseada no interesse pessoal ou de um grupo, e não nos interesses de negócio ou infrinjam condutas, conforme estabelecidos pelo Bernardo Gicquel Advogados Associados neste Código de Ética e Conduta. Conflitos de interesse podem se manifestar em todas as atividades da VaiFacil, portanto sempre que houver dúvida sobre uma determinada situação, o Comitê de Ética deve ser consultado.

4.2. Brindes, Presentes e Hospitalidades
Brindes, presentes e hospitalidade, concedidos ou recebidos, não devem ser percebidos ou oferecidos como suborno, pagamento, influência e outras vantagens indevidas. Ficam autorizados:

4.2.1. Brindes/Presentes
Os colaboradores podem receber e oferecer, desde que não proibidos por lei, brindes institucionais/promocionais e presentes. Sendo que são mantidos os registros de tais ofertas e recebimentos, de maneira controlada e transparente. Entende-se como: (i) Brindes: itens promocionais com associação da marca institucional de valor simbólico como agenda, caneta, squeeze, pendrive, caderno, caneca e correlatos. (ii) Presentes: os colaboradores podem receber e oferecer, desde que não proibidos por lei, presentes limitados ao valor anual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em datas comemorativas, tais como, como Páscoa, Natal, Dia Internacional do Trabalho, Dia Internacional das Mulheres, entre outros. Comissões e presentes em dinheiro são proibidas, mesmo que inferiores a R$ 400,00; transferência bancária, cheques e cartão vale presente, bilhetes de viagem, se enquadram nessa restrição.

4.2.2. Hospitalidade durante a execução de processos, viagens, hospedagem, refeições e outras formas de deslocamento devem ser legitimadas com a operação e sempre aprovadas pelos sócios administradores.

4.2.3. Despesas de alimentação durante atividades de representação institucional seguem as determinações de valores conforme a Política de Prestação de Contas, respeitando o limite de até R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa. A prestação de contas deve identificar os convidados, o nome da instituição, a natureza do evento e a data.

4.2.3.1 Caso um determinado evento ultrapasse o limite descrito acima, o responsável deverá consultar o Comitê de Ética e Compliance para aprovação prévia.

4.2.4. Hospitalidade à agente público
Desde que não proibidas por Lei e sem que configurem vantagem indevida, são permitidas refeições até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa, e eventuais transportes por aplicativo, táxis e outros de baixo custo. Hospedagens e Viagens de longa distância, terrestre ou aéreas, devem ser necessariamente comunicadas ao gestor do agente público, pelo Comitê de Ética e Compliance, e serem embasadas no procedimento da atividade emitido pelo órgão público. Sempre que possível, refeições com agentes públicos devem ter pelo menos dois colaboradores de Bernardo Gicquel Advogados Associados.

4.2.5. Pagamentos de facilitação
Bernardo Gicquel Advogados Associados proíbe a realização de pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a funcionários públicos ou autoridades do governo para agilização de serviços de rotina ou ações administrativas, significando qualquer pagamento, de qualquer valor, ou compensação em favores pessoais, para agentes públicos, para facilitar a execução ou a prática de um ato, que constitui obrigação e dever do servidor, inclusive a omissão ou falta de oposição para impedir a realização de tal ato, como exemplo, mas não se limitando a: (i) emissão de documentos aduaneiros; (ii) licenças ou certificados, (iii) fiscalização de trânsito; (iv) proteção policial e fiscalização trabalhista, segurança e saúde ocupacional.

4.2.6. Extorsão
Um pagamento de extorsão é quando o dinheiro é forçosamente extraído das pessoas por ameaças reais, ou percebidas à saúde, segurança ou liberdade. Em caso de haver tal pagamento, o mesmo deve ser reportado para o Comitê de Ética e Compliance, que poderá tomar as seguintes ações: (i) iniciar um processo de investigação do evento; (ii) registrar corretamente os pagamentos na contabilidade; (iii) se apropriado, ou requerido por lei, reportar o pagamento às autoridades competentes.

4.2.7. Favores Pessoais
É proibida a oferta de favores pessoais e serviços para agentes públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros, bem como deles receber, em circunstâncias não previstas nesta Política.

4.2.8. Patrocínios e Doações
Bernardo Gicquel Advogados Associados proíbe qualquer financiamento político na forma pagamentos ou na forma de prestação de serviços a partidos políticos, a titulares de mandatos ou a candidatos a tais mandatos.

4.2.8.1. Doações
As doações e patrocínios de Bernardo Gicquel Advogados Associados, quando e se ocorrerem, devem excluir as possibilidades acima. São permitidas doações, incluindo matéria prima e aporte de projetos incentivados via lei de incentivos fiscais, ambos devem seguir a Política Projetos Incentivados_Doações e Patrocínios. As doações devem ser verificadas e aprovadas pelo Comitê de Ética e Compliance, com os devidos registros e prestação de contas para a sua completa rastreabilidade ao beneficiário e precedidas da devida diligência. As doações nunca devem ser realizadas com o propósito de influenciar decisões ou criar vantagem indevida para Bernardo Gicquel Advogados Associados ou para contraparte. Importante ressaltar que doações fora das características determinadas acima, para o setor público e privado podem ser interpretadas como vantagem indevida e, portanto, são proibidas.

4.2.8.2. Patrocínios
Patrocínios para eventos relacionados a estratégia do Bernardo Gicquel Advogados Associados podem ser feitos, mediante solicitação por escrito do organizador, com possibilidade de confirmar a realização do evento patrocinado, através de evidências convites, fotos, vídeos, lista de convidados, e devem permitir completa rastreabilidade contábil. O Comitê de Ética e Compliance deve aprovar todo e qualquer patrocínio, independentemente do valor.

4.2.9. Corrupção e Pagamentos Ilícitos
Bernardo Gicquel Advogados Associados não tolera qualquer tipo de corrupção incluindo, mas não se limitando a, aceitar ou oferecer dinheiro para obter vantagem imprópria em relação a funcionários públicos ou representantes de instituições públicas ou terceiros ligados ou vinculados a funcionários públicos. Fica terminantemente proibido o envolvimento de qualquer colaborador em atividades que comportem a “lavagem” de recursos provenientes de qualquer atividade criminosa, devendo, antes de instaurar relações de negócios com terceiros, avaliar os resultados do Due Diligence com o objetivo de conhecer a sua reputação e a legitimidade de suas atividades. Representantes e Parceiros devem dedicar especial atenção em relação à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores previstos nas Leis de Lavagem de Dinheiro 12.683/12 e LEI 9.613/98.

4.2.10. Due Diligence

4.2.10.1. Pessoal
Para cargos e posições com maior exposição a riscos de Compliance, o Bernardo Gicquel Advogados Associados mantém processos e se reserva o direito de proceder Due Diligence, de maneira razoável e proporcional, antes da contratação e para promoção de colaboradores para tais funções e posições. Pessoa Exposta Politicamente (PEP) PEPs são Pessoas Expostas Politicamente, que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos no Brasil ou no exterior ou tem nessas condições, familiares na linha direta até 1º grau – pais e filhos, além de cônjuges, companheiros e enteados, bem como representantes – através de Instrumento Público ou Particular de procuração, tutor ou curador – ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo. A contratação de Pessoas Expostas Politicamente ou fornecedores ou prestadores de serviço que tenham PEP em seu quadro funcional e/ou social, deve ser precedida de verificação de reputação e aprovação do Comitê de Ética e Compliance.

4.2.10.2. Parceiros
Como desdobramento da análise de riscos de Compliance realizada pelo Bernardo Gicquel Advogados Associados, os parceiros que ofereçam maior exposição à riscos, passam por um processo de Due Diligence, com critérios de gestão pré-estabelecidos. A relação deve ser constituída por meio formal que incluam cláusula anticorrupção e antissuborno e que seja de pleno conhecimento do parceiro, ou por meio de Declaração de Comprometimento com a Política Antissuborno/Anticorrupção de Bernardo Gicquel Advogados Associados. Todos os parceiros devem observar as regras de Conflito de Interesses e demais dispositivos desta Política.

4.2.11. Fusões, Consórcios, Aquisições e Reestruturações Societárias Bernardo Gicquel Advogados Associados se obriga a realizar due diligence antes de qualquer procedimento de fusão, consórcio, aquisição ou reestruturação societária a fim de verificar se a outra empresa, sócios ou dirigentes, esteve ou estão implicados em atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, e se possui vulnerabilidades que acarretam riscos à integridade.

4.2.12. Confidencialidade e Propriedade Intelectual/Industrial É proibido expor ou trocar ou possibilitar a troca, com partes externas e com especial atenção para concorrentes, informações comercial ou concorrencialmente sensíveis, contemplando, mas não se limitando a todas aquelas constantes de papel ou via eletrônica (texto, planilha, gráfico ou imagem) e que se refiram a: preços, margens de lucro, reajustes de preços, participações de mercado desagregadas e qualquer dado que possa fornecer a participação de mercado de forma indireta (faturamentos desagregados, capacidade produtiva, capacidade ociosa e demais estimativas afins), investimentos e planos de expansão, custos, planejamento estratégico, planos de aquisições futuras, estratégias de marketing, detalhamento sobre regiões de atuação, condições de negociação, clientes e descontos assegurados, fornecedores, termos dos contratos, tecnologias empregadas ou em desenvolvimento, capacitação e seus salários, eficiências do capital físico, planos de aquisições e fusões, segredos de negócio, especificações sobre ativos de propriedade intelectual, ou qualquer variável que constitua parcial ou integralmente o know-how do escritório, inclusive informações não públicas sobre marcas, patentes e pesquisa e desenvolvimento, incluindo ou não Suborno e Vantagem Indevida. Nota: Para projetos específicos que demandam confidencialidade, as partes devem assinar o acordo de confidencialidade (NDA).

4.2.13. Demonstrações Contábeis e Financeiras A Bernardo Gicquel Advogados Associados respeita e cumpre com a legislação, as normas e os princípios contábeis, por isso, as demonstrações financeiras devem ser precisas, completas e verdadeiras. Todas as transações financeiras e contábeis precisam estar devidamente aprovadas, registradas e suportadas por documentação comprobatória. Não é permitida a realização de lançamentos contábeis inadequados, fictícios, ambíguos ou fraudulentos que possam ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais. Métodos de pagamento que tenham como objeto ou efeito a ocultação da identidade do pagador ou do beneficiário são proibidos.

4.2.14. Uso de bens e ativos e Expectativa da Privacidade Os ativos e bens do Bernardo Gicquel Advogados Associados devem ser utilizados visando tão somente o interesse do próprio. Bens e serviços corporativos como e-mail, internet, telefones, aplicativos de mensagens entre outros são considerados ferramentas de trabalho, que não devem ser utilizados de forma particular.

5. Treinamento
Com o objetivo fomentar este código e politica, o Bernardo Gicquel Advogados Associados deve realizar constantemente a conscientização dos envolvidos e treinamentos voltados ao Sistema de Gestão Antissuborno.

6. Violação à Política Antissuborno
Importante ressaltar que a infração de um único colaborador ou parceiro pode danificar a reputação e resultar em sérias penalidades para Bernardo Gicquel Advogados Associados, além de causar prejuízos financeiros. Violações a esta política devem ser reportadas ao canal ético e serão tratadas com rigor e com a consequente aplicação de medidas disciplinares. Nenhum colaborador deixará de sofrer as sanções disciplinares, independente da sua posição na empresa, se violar, estiver envolvido na violação ou saber e omitir qualquer violação. Nenhum colaborador, independente da sua posição, ou parceiro de negócio pode ser penalizado com retaliação, discriminação ou ação disciplinar por relatar, de boa-fé, violação ou suspeita de violação desta política, ou por se recusar a participar de violações, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização.

6.1. Violações por Parceiros de Negócio
Bernardo Gicquel Advogados Associados tomará as medidas necessárias e cabíveis para encerrar o relacionamento com o parceiro de negócio no caso de suborno em seu nome ou para seu benefício, ou para benefício do parceiro em conexão com a transação, a atividade, o projeto ou o relacionamento pertinente.

7. Medidas Disciplinares
As medidas Disciplinares serão determinadas de acordo com a extensão e o dano causado pela violação, serão recomendadas pelo Comitê de Ética e aplicadas por Recursos Humanos ou pela Alta Direção em função da Senioridade do Cargo, podendo ter a seguinte classificação: (i) Advertência Verbal; (ii) Advertência por escrito; (iii) Suspensão; (iv) Demissão; (v) Encerramento do Contrato. Nota: Dependendo da extensão e o dano causado, as classificações podem não seguir a sequência acima.

8. Comitê de Ética
Bernardo Gicquel Advogados Associados possui um Comitê de Ética, formado pelos sócios e principais lideranças do negócio, que está disponível aos colaboradores, empregados e parceiros de negócios, e qualquer outra parte interessada, que se destina à comunicação de qualquer violação ou suspeita de violação aos princípios éticos, da Política Antissuborno, do Sistema de Gestão Antissuborno, ou ainda possam relatar fragilidades ou solicitar esclarecimentos e orientações se confrontados com uma preocupação ou situação que possa envolver suborno/corrupção. O manifestante pode e deve relatar qualquer comportamento que perceba ser uma atitude incoerente de colaboradores, terceiros ou parceiros de negócio, e todas as situações que não estejam de acordo com as leis, regras, procedimento, valores e com os princípios éticos de Bernardo Gicquel Advogados Associados. A Confidencialidade e proteção dos que relatam, e de outros envolvidos ou mencionados no relato, são asseguradas do momento do recebimento até a disposição final após análise e investigação. Os relatos são recebidos pelo Comitê de Ética da empresa sempre mantendo e garantindo o anonimato do manifestante. Contudo, há sempre a possibilidade de que o relato siga diretamente para um membro da Alta Direção, caso os membros do Comitê de Ética e Compliance estejam envolvidos no relato. As denuncias deverão ser sempre encaminhadas para o email: admin@bgicquel.com.

9. Tratamento dos relatos
Bernardo Gicquel Advogados Associados se compromete a proceder a investigação e verificação em todos os relatos registrados, com total confidencialidade, e para isto conta com a colaboração das partes que reportarem no fornecimento de informações suficientes para viabilizar a finalização dos casos.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2022
Bernardo Gicquel
Sócio Fundador