Notícia que circula nas redes sociais apresenta informação falsa sobre Decreto Presidencial. A obrigatoriedade da aprovação no Exame de Ordem como requisito para o ingresso nos quadros da advocacia sempre é alvo de paixões antagônicas.

Nesta semana, o Exame entrou em especial evidência após a veiculação de notícias falsas sobre a possível decretação de seu fim pelo Ministério da Economia. A discussão sobre o fim do Exame ganhou grandes proporções, o que motivou o Conselho Federal da OAB e diversas seccionais a desmentir formalmente a notícia, por meio de notas publicadas em seus canais oficiais de comunicação.

As notícias em questão exploraram de forma descontextualizada o Decreto 9.745, de 7 de abril de 2019, extraindo do anexo que disciplina a estrutura regimental do Ministério da Economia, a informação equivocada de que o novo órgão poderia interferir diretamente na regulação do exercício da advocacia.Para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, preparamos uma análise detida do decreto presidencial utilizado para a disseminação de informações falsas e vamos discutir as possibilidades reais do fim do Exame de Ordem sob a perspectiva da legislação brasileira.

Por que o decreto 9.745/2019 foi editado?Com o início de novos mandatos presidenciais, a estrutura do Executivo Federal sempre sofre alterações.

Os novos presidentes editam medidas provisórias modificando o número de ministérios, suas atribuições e inclusive sua nomenclatura.

Não foi diferente com o início da gestão de Jair Bolsonaro.Dentre as pastas que foram suprimidas, pode-se destacar o Ministério do Trabalho, o Ministério do Planejamento, o Ministério da Segurança Pública, dentre outros.O novo Ministério da Economia, além de absorver as funções dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, também concentrou em sua estrutura boa parte da competências dos extinto Ministério do Trabalho.

As mudanças profundas na Explanada dos Ministérios provocaram a necessidade da criação de um novo desenho institucional para cada órgão e em virtude disso foi editado o Decreto 9.745/2019.

Ao analisarmos o decreto, é importante notar que seu objeto é a aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.

A princípio, nada relacionado à OAB.O decreto não menciona o Exame de OrdemNotícias falsas muitas vezes se utilizam de trechos descontextualizados.Não foi diferente com as informações sobre o fim do Exame de Ordem: a previsão da regulação profissional como parte da esfera de competência do Ministério da Economia foi utilizada para fundamentar a conclusão de que os conselhos profissionais e a OAB teriam suas atribuições reduzidas.

Como já vimos, o Ministério da Economia absorveu grande parte das funções do Ministério do Trabalho, dentre elas as atividades inerentes à identificação do trabalhador e ao registro profissional.

Perceba que ao concentrar competências do extinto Ministério do Trabalho, o novo Ministério da Economia não extinguiu os Conselhos Profissionais e a OAB.Além disso, o decreto não é espécie normativa hábil para realizar esta mudança.Para acabar com o Exame de Ordem, seria necessária a propositura de um projeto de lei, que deve ser apresentado ao Congresso Nacional.O Exame de Ordem é previsto em leiQuem estuda Ética Profissional sabe que o Exame de Ordem é um dos requisitos para a inscrição na OAB, conforme previsão que consta no artigo 8º, inciso IV do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

A aprovação em exames como condição para o exercício da profissão jurídica não é uma exclusividade brasileira.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o Bar exam é o equivalente ao Exame de Ordem, que conta também com uma peculiaridade: cada Bar Association estadual realiza suas próprias provas.O exercício da advocacia, no contexto norte-americano, fica restrito aos limites territoriais da jurisdição dos estados.Há, no entanto, iniciativas de criação de exames uniformizados, que permitem a portabilidade de notas, como Uniform Bar Examination, que atinge atualmente 33 estados da União, o Distrito de Colúmbia e as Ilhas Virgens Americanas.

No Brasil, o Exame de Ordem foi criado em 1963 com a publicação da Lei 4.215, elaborada em virtude de grande pressão por parte dos advogados.

O primeiro Exame foi realizado pela Seccional de São PauloA partir de 1972, o Exame de Ordem passou a ser facultativo, podendo ser substituído pela comprovação de prática forense junto às faculdades de Direito.

Em 1994, com o surgimento do Estatuto da Advocacia, o Exame de Ordem voltou a ter caráter obrigatório.Até 2009, o Exame de Ordem era realizado por cada seccional estadual, de forma regionalizada.

A partir da edição do provimento 136/2009, do Conselho Federal da OAB, o Exame de Ordem começou a ser aplicado em caráter unificado.A primeira edição foi organizada pelo Cespe (hoje Cebraspe), depois foi substituído pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que organizou todos os exames desde então.Como o Exame de Ordem pode acabar?A extinção do Exame de Ordem só poderia ocorrer pela via legislativa.

Isto significa dizer que uma mudança de tal magnitude na regulação da profissão deve tramitar obrigatoriamente no Congresso Nacional, com a finalidade de alterar o Estatuto da Advocacia.

Há em tramitação no Congresso projetos que preveem o fim do Exame.O mais paradigmático é o PL 832/2009, de autoria do Deputado José Medeiros (PODEMOS-MT), atualmente na Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já declarou em 2011 que o Exame de Ordem é constitucional.Como disse o ministro Luiz Fux à época, é razoável a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade “.

O argumento do ministro é muito utilizado pelos defensores da manutenção do Exame: por lidar diretamente com a vida das pessoas, em questões que envolvem seus direitos mais básicos, como liberdade, dignidade e patrimônio, é necessário garantir de alguma forma a qualificação dos profissionais que ingressam na advocacia e o Exame de Ordem é um instrumento eficaz para tanto.

O que diz a OAB Em nota, o Conselho Federal da OAB repudiou com veemência a veiculação de notícias falsas sobre o Exame e salientou que nada mudou no arcabouço jurídico que diz respeito aos requisitos para o exercício da advocacia e para a realização do Exame de Ordem.